- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 946060-20131310007246APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO FORMAL DO AGENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. ANTECEDENTES. FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu perpetrou crime de roubo em concurso de pessoas. 2. A ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando apoiado em outros elementos de prova. 3. Considera-se como antecedente a condenação transitada em julgado à época da prolação da sentença, desde que os fatos sejam anteriores ao que se sentencia. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA