TJDF APR - 946061-20130310370134APR
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu utilizou-se de uma chave falsa para entrar e dar partida no veículo que subtraiu, não há que se falar em exclusão da qualificadora prevista no inciso III do § 4º do artigo 155 do Código Penal. 2. Deve ser excluída a avaliação desfavorável da personalidade, quando o d. sentenciante apenas menciona que o réu é voltado à prática de crimes, sem qualquer análise de elementos pelos quais pudesse avaliá-lo. 3. Nos termos adotados pelos novos Julgados do Superior Tribunal de Justiça resta viabilizada, na segunda fase da dosimetria, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir-lhe a pena aplicada.
Ementa
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu utilizou-se de uma chave falsa para entrar e dar partida no veículo que subtraiu, não há que se falar em exclusão da qualificadora prevista no inciso III do § 4º do artigo 155 do Código Penal. 2. Deve ser excluída a avaliação desfavorável da personalidade, quando o d. sentenciante apenas menciona que o réu é voltado à prática de crimes, sem qualquer análise de elementos pelos quais pudesse avaliá-lo. 3. Nos termos adotados pelos novos Julgados do Superior Tribunal de Justiça resta viabilizada, na segunda fase da dosimetria, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir-lhe a pena aplicada.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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