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Jurisprudência


TJDF APR - 946064-20150610076067APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTOR GENITOR DA CRIANÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS. TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AFASTADO. NÃO PREVISTO. UTILIZAÇÃO DE UM ÚNICO FATO PARA AGRAVAR E AUMENTAR A PENA. BIS IN IDEM. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. As minuciosas declarações da vítima, uma criança, que imputa ao pai biológico a prática de estupro, corroboradas por laudo técnico e depoimento de testemunha, são provas suficientes para sua condenação como incurso nas sanções do art. 217-A c/c o art. 226, inciso II, ambos do Código Penal. 2. Configura bis in idem a aplicação da agravante do art.61, II, 'f', do Código Penal e da causa de aumento de pena do art. 226, inciso II, do mesmo diploma por um único fato. 3. A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, objetiva somente reparação patrimonial. Quanto ao dano moral a jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva a matéria, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal. 4. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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