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Jurisprudência


TJDF APR - 946065-20120910150598APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Inviável a incidência da causa de aumento concernente à restrição de liberdade das vítimas, quando não se extrapolou os limites temporais necessários para a consumação do delito de roubo à residência. 3. Necessária fundamentação idônea para exasperar a pena do roubo circunstanciado acima do mínimo legal relativo às causas de aumento, sendo insuficiente apenas a quantidade de majorantes, na hipótese em julgamento. 4. Recurso do réu parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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