TJDF APR - 946065-20120910150598APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Inviável a incidência da causa de aumento concernente à restrição de liberdade das vítimas, quando não se extrapolou os limites temporais necessários para a consumação do delito de roubo à residência. 3. Necessária fundamentação idônea para exasperar a pena do roubo circunstanciado acima do mínimo legal relativo às causas de aumento, sendo insuficiente apenas a quantidade de majorantes, na hipótese em julgamento. 4. Recurso do réu parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Inviável a incidência da causa de aumento concernente à restrição de liberdade das vítimas, quando não se extrapolou os limites temporais necessários para a consumação do delito de roubo à residência. 3. Necessária fundamentação idônea para exasperar a pena do roubo circunstanciado acima do mínimo legal relativo às causas de aumento, sendo insuficiente apenas a quantidade de majorantes, na hipótese em julgamento. 4. Recurso do réu parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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