TJDF APR - 946076-20150510059826APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como os depoimentos harmônicos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante, corroborados pelos demais elementos do conjunto probatório. 2. Na hipótese, não há que se falar que o réu não tinha potencial conhecimento da ilicitude, uma vez que portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é notoriamente vedado pelo ordenamento jurídico. Assim, não há que se falar em erro de proibição. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como os depoimentos harmônicos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante, corroborados pelos demais elementos do conjunto probatório. 2. Na hipótese, não há que se falar que o réu não tinha potencial conhecimento da ilicitude, uma vez que portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é notoriamente vedado pelo ordenamento jurídico. Assim, não há que se falar em erro de proibição. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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