TJDF APR - 946099-20150910138153APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO - CONDENAÇÃO - USO DE ARMA - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - DETRAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Em crimes contra o patrimônio, oreconhecimento seguro pela vítima reveste-se de credibilidade, sobretudo quando corroboradopelo conjunto probatório. II. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. III.O pedido de detração deve ser analisado pela Vara de Execuções Penais, que possui elementos para aferir, com certeza, eventual direito do apelante. IV. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO - CONDENAÇÃO - USO DE ARMA - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - DETRAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Em crimes contra o patrimônio, oreconhecimento seguro pela vítima reveste-se de credibilidade, sobretudo quando corroboradopelo conjunto probatório. II. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. III.O pedido de detração deve ser analisado pela Vara de Execuções Penais, que possui elementos para aferir, com certeza, eventual direito do apelante. IV. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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