TJDF APR - 946158-20150310171055APR
APELAÇÃO CRIMINAL PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. ART. 306 DO CTB. EMBRIAGUÊZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. 1-Incabível a absolvição, por atipicidade da conduta, no que tange ao delito de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB), quando demonstrado, pelos depoimentos colhidos, bem como pelo exame pericial, o estado de embriaguez do apelante na condução de veículo automotor. 2- O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é constitucional e se concretiza pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública, nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se como crime formal e de perigo abstrato, sendo presumindo o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia. -Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. ART. 306 DO CTB. EMBRIAGUÊZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. 1-Incabível a absolvição, por atipicidade da conduta, no que tange ao delito de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB), quando demonstrado, pelos depoimentos colhidos, bem como pelo exame pericial, o estado de embriaguez do apelante na condução de veículo automotor. 2- O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é constitucional e se concretiza pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública, nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se como crime formal e de perigo abstrato, sendo presumindo o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia. -Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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