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Jurisprudência


TJDF APR - 946162-20150310187819APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA/MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. 1. Havendo nos autos conjunto probatório firme e coeso formado, sobretudo, pelo depoimento dos policiais aliados ao auto de apreensão e laudo pericial, os quais se mostraram em harmonia com a confissão judicial do réu, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. O fato de morar em lugar violento e ter sido anteriormente ameaçado não caracteriza situação que permita a posse de arma de fogo ao arrepio das normas legais. O delito de posse de arma de uso permitido, previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, constitui crime de mera conduta e perigo abstrato, no qual a configuração do tipo penal não depende da ocorrência de efetivo prejuízo ao bem jurídico protegido, qual seja, a incolumidade pública, bastando, para tanto, que o sujeito possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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