TJDF APR - 946186-20151410019572APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEIÇÃO. DESCRIÇÃO CLARA E OBJETIVA. AMPLA DEFESA VIABILIZADA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. REFERÊNCIA A PRÁTICA DELITUOSA. NÃO CABIMENTO. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. - Descrita de forma clara e objetiva as condutas imputadas aos denunciados, inclusive o liame associativo entre os réus, no crime de associação criminosa, não se acolhe a alegação de inépcia da denúncia. - Incabível a alegada ofensa ao princípio da correlação, uma vez que a sentença condenatória ficou adstrita à imputação constante na denúncia, garantindo-se o direito dos apelantes ao contraditório e à ampla defesa. -A confissão dos réus corroborada pelo acervo probatório, não deixa dúvidas quanto à autoria e materialidade dos crimes, razão pela qual deve ser mantida a condenação. - Afasta-se o pleito absolutório, comprovada a união estável e duradora de pelo menos três pessoas, direcionada à prática de estelionatos, configurando o delito previsto no artigo 288 do CP. - Não constatado no modo de agir dos apelantesfatos relevantes que justifiquem maior reprovação da conduta ou que extrapolem as elementares inerentes ao próprio tipo penal, é indevida a consideração negativa da culpabilidade. Também é vedada para esse fim, a consideração de uma suposta reiteração da prática delituosa por diversas cidades do país ou mesmo que este seria o meio de vida dos acusados, se nem mesmo há comprovação de condenações definitivas (Súmula 444 STJ). - Recursos conhecidos e parcialmente providos. Preliminar rejeitada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEIÇÃO. DESCRIÇÃO CLARA E OBJETIVA. AMPLA DEFESA VIABILIZADA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. REFERÊNCIA A PRÁTICA DELITUOSA. NÃO CABIMENTO. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. - Descrita de forma clara e objetiva as condutas imputadas aos denunciados, inclusive o liame associativo entre os réus, no crime de associação criminosa, não se acolhe a alegação de inépcia da denúncia. - Incabível a alegada ofensa ao princípio da correlação, uma vez que a sentença condenatória ficou adstrita à imputação constante na denúncia, garantindo-se o direito dos apelantes ao contraditório e à ampla defesa. -A confissão dos réus corroborada pelo acervo probatório, não deixa dúvidas quanto à autoria e materialidade dos crimes, razão pela qual deve ser mantida a condenação. - Afasta-se o pleito absolutório, comprovada a união estável e duradora de pelo menos três pessoas, direcionada à prática de estelionatos, configurando o delito previsto no artigo 288 do CP. - Não constatado no modo de agir dos apelantesfatos relevantes que justifiquem maior reprovação da conduta ou que extrapolem as elementares inerentes ao próprio tipo penal, é indevida a consideração negativa da culpabilidade. Também é vedada para esse fim, a consideração de uma suposta reiteração da prática delituosa por diversas cidades do país ou mesmo que este seria o meio de vida dos acusados, se nem mesmo há comprovação de condenações definitivas (Súmula 444 STJ). - Recursos conhecidos e parcialmente providos. Preliminar rejeitada.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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