TJDF APR - 946188-20141010056972APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM (DOLO). PROVA INDICIÁRIA NÃO INFIRMADA.. 1. Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem em posse do agente, comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do bem. 2. Demonstrada a inequívoca ciência sobre a origem ilícita do veículo, evidenciando o dolo direto, não há que se falar em desclassificação para o crime descrito no artigo 180, § 3º, do Código Penal (receptação culposa). 3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM (DOLO). PROVA INDICIÁRIA NÃO INFIRMADA.. 1. Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem em posse do agente, comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do bem. 2. Demonstrada a inequívoca ciência sobre a origem ilícita do veículo, evidenciando o dolo direto, não há que se falar em desclassificação para o crime descrito no artigo 180, § 3º, do Código Penal (receptação culposa). 3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão