TJDF APR - 946189-20100210004032APR
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. 1. É sabido que a palavra da vítima possui especial importância em crimes sexuais, já que em sua maioria praticados longe de testemunhas, porém, necessário que seja firme e coerente, além de estar amparada por outros elementos de prova coligidos aos autos, o que não ocorreu. 2. Se as declarações da vítima se mostram confusa e temerárias, considerando o contexto familiar em que vivia, ou seja, com presença de drogas e promiscuidade, aliada à ausência de vestígios de lesões em suas partes genitais, impõe-se a absolvição com aplicação do princípio in dubio pro reo, tendo em vista que uma condenação não pode se apoiar em meras conjecturas. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. 1. É sabido que a palavra da vítima possui especial importância em crimes sexuais, já que em sua maioria praticados longe de testemunhas, porém, necessário que seja firme e coerente, além de estar amparada por outros elementos de prova coligidos aos autos, o que não ocorreu. 2. Se as declarações da vítima se mostram confusa e temerárias, considerando o contexto familiar em que vivia, ou seja, com presença de drogas e promiscuidade, aliada à ausência de vestígios de lesões em suas partes genitais, impõe-se a absolvição com aplicação do princípio in dubio pro reo, tendo em vista que uma condenação não pode se apoiar em meras conjecturas. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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