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Jurisprudência


TJDF APR - 946192-20120310258526APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO.ABSOLVIÇÃO. INDAMISSIBILIDADE. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. AUTORIA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior da residência da vítima, constitui prova suficiente da autoria, mormente se o acusado não apresenta qualquer elemento que infirme o laudo pericial ou explicação plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. 2 - Aperícia papiloscópica é prova de natureza não repetível, com contraditório diferido, isto é, apesar de produzida ainda na fase inquisitorial, a parte tem a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa durante a instrução processual, não havendo se falar em violação a princípios constitucionais. 3 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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