TJDF APR - 946194-20140810028178APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE AMBAS AS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE HARMÔNICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. FURTO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. 1. Devidamente comprovadas a autoria e materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para furto simples. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. No caso, verificada a relevante reprovabilidade da conduta adotada pelo denunciado, que praticou furto mediante concurso de pessoas, descabe a aplicação do referido princípio. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE AMBAS AS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE HARMÔNICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. FURTO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. 1. Devidamente comprovadas a autoria e materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para furto simples. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. No caso, verificada a relevante reprovabilidade da conduta adotada pelo denunciado, que praticou furto mediante concurso de pessoas, descabe a aplicação do referido princípio. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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