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Jurisprudência


TJDF APR - 946197-20140310003764APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INCIAL FECHADO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ADEQUAÇÃO. 1 - A partir de coerente e harmônico conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de receptação (art. 180, caput, do CP), não há falar em absolvição. 2 - A flagrânciado réu na posse de bem cuja origem é duvidosa - isto sem que seja apresentada justificativa plausível ou que não se tinha condições de depreender essa condição -, faz com que se suponha sua ciência quanto à origem ilícita da res. 3 - Embora a condenação tenha sido à pena inferir a quatro anos, mostra-se adequada a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena quando o réu é portador de maus antecedentes e, ainda, reincidente, tudo a justificar a atribuição de regime prisional mais severo, de acordo com o preceitua o art. 33, §2º, notadamente seu §3º, do CP, sem que, ademais, observe-se ofensa à Súmula 269 do STJ. Precedentes. 5 - Deve ser redimensionada a pena pecuniária que não guarda proporcionalidade com a pena corporal. 6 - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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