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Jurisprudência


TJDF APR - 946394-20150910122224APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. DESLOCAMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. I - Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo. Precedentes. II - Cabível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, quando não se tratar de múltipla reincidência. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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