TJDF APR - 946406-20150310149530APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, o primeiro também por afrontar o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de subtraírem um par de óculos de sol, tendo ameaçado a vítima quando estava na parada de ônibus, apontando-lhe um revólver com numeração raspada, adquirida ilegalmente. 2 Amaterialidade e a autoria do roubo e do disparo de arma na rua se reputam provadas quando há prisão em flagrante dos agentes na posse do objeto material e do instrumento do crime, evidenciando-se a contribuição de todos os agentes e a divisão de tarefas na execução da empreitada. 3 Apresença de múltiplas majorantes no roubo permite a migração das excedentes para a primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável. 4 Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, o primeiro também por afrontar o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de subtraírem um par de óculos de sol, tendo ameaçado a vítima quando estava na parada de ônibus, apontando-lhe um revólver com numeração raspada, adquirida ilegalmente. 2 Amaterialidade e a autoria do roubo e do disparo de arma na rua se reputam provadas quando há prisão em flagrante dos agentes na posse do objeto material e do instrumento do crime, evidenciando-se a contribuição de todos os agentes e a divisão de tarefas na execução da empreitada. 3 Apresença de múltiplas majorantes no roubo permite a migração das excedentes para a primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável. 4 Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
10/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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