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Jurisprudência


TJDF APR - 946757-20150910146085APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUSTANCIADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ACRÉSCIMO PROPORCIONAL. REINCIDÊNCIA. REPARO NO QUANTUM DE AUMENTO. NECESSIDADE DE PROPORCIONALIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME MAIS GRAVOSO CORRETAMENTE FIXADO. 1. Se o depoimento prestado pelas vítimas - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. O aumento promovido na primeira fase em razão da consideração desfavorável de uma circunstância judicial deve ser tido como critério balizador para o incremento promovido na segunda etapa da dosimetria. 3. Em virtude do princípio da individualização da pena, a jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a compensação da reincidência com a confissão, nas hipóteses em que não seja o réu multirreincidente. 4. Tratando-se de réu reincidente, ainda que a pena tenha sido fixada definitivamente no intervalo entre 04 (quatro) a 08 (oito) anos de reclusão, cabível o estabelecimento do regime inicial fechado. 5. A pena pecuniária deve ser proporcional à reprimenda corporal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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