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Jurisprudência


TJDF APR - 946781-20140510106613APR

Ementa
DIREITO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. CONJUNTO PROBATÓRIO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Devidamente comprovadas materialidade e autoria, tem-se por incabível o pleito absolutório do crime de disparo de arma de fogo, mormente quando a prova oral colhida nos autos aponta o réu como autor dos fatos. 2. Não obstante a arma de fogo não ter sido apreendida, se a prova oral coligida aos autos afasta qualquer dúvida quanto à materialidade e autoria dos fatos, não há se falar em absolvição por fragilidade do conjunto probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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