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Jurisprudência


TJDF APR - 946782-20150110162295APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS.CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZADO. AMEAÇA. DEMONSTRADA. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do delito, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. O depoimento de policial, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e quando não se vislumbra razões para eventual falsa imputação. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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