TJDF APR - 946809-20150111265677APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - DETRAÇÃO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. I. Em caso de ocorrência de crime permanente, dispensa-se mandado de busca e apreensão para adentrar a casa do suspeito. Não há ilicitude da prova. II. As circunstâncias do flagrante e a palavra dos policiais comprovam a autoria do tráfico de drogas. Incabível a absolvição ou a desclassificação. III. Compete ao Juiz da Execução decidir sobre a detração. Os pedidos devem ser sopesados pela Vara de Execuções Penais, que possui elementos para aferir, com certeza, eventual direito do apelante. IV. O réu respondeu ao processo preso. A confirmação do decisum condenatório reforça os temores do art. 312 do CPP. Medida diversa da segregação seria insuficiente para preservar a ordem pública. V. Apelo parcialmente provido para diminuir as penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - DETRAÇÃO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. I. Em caso de ocorrência de crime permanente, dispensa-se mandado de busca e apreensão para adentrar a casa do suspeito. Não há ilicitude da prova. II. As circunstâncias do flagrante e a palavra dos policiais comprovam a autoria do tráfico de drogas. Incabível a absolvição ou a desclassificação. III. Compete ao Juiz da Execução decidir sobre a detração. Os pedidos devem ser sopesados pela Vara de Execuções Penais, que possui elementos para aferir, com certeza, eventual direito do apelante. IV. O réu respondeu ao processo preso. A confirmação do decisum condenatório reforça os temores do art. 312 do CPP. Medida diversa da segregação seria insuficiente para preservar a ordem pública. V. Apelo parcialmente provido para diminuir as penas.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão