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Jurisprudência


TJDF APR - 946818-20120110388106APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - ABSOLVIÇÃO - EXAME GRAFOSCÓPICO -COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE -DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS - PARCIAL PROVIMENTO. I. Inviável o pedido de absolvição quando a materialidade e a autoria do uso de documento falso estão comprovadas em laudo de exame grafoscópico. II.Excluído o aumento baseado nas circunstâncias em razão de ofensa aos patrimônios de duas vítimas. O crime tem como ofendido o Estado. Não obstante, mantido o acréscimo pelas conseqüências porque houve prejuízo à terceiros de boa fé, no caso, as duas pessoas que sofreram os infortúnios mencionados na sentença. III. A fixação da razão da pena de multa superior à mínima deve ser fundamentada. IV. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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