TJDF APR - 946832-20140111549195APR
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DETRAÇÃO INVIÁVEL. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório coligido aos autos é contundente e certo na indicação da materialidade e da autoria do crime de furto simples praticado pelos apelantes, presos em flagrante na posse dos bens subtraídos. 2. Mantém-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena quando, embora realizada a detração, for constatado que o período da prisão cautelar não autoriza a fixação do regime aberto, em razão da reincidência do agente. 3. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do delito, a situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DETRAÇÃO INVIÁVEL. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório coligido aos autos é contundente e certo na indicação da materialidade e da autoria do crime de furto simples praticado pelos apelantes, presos em flagrante na posse dos bens subtraídos. 2. Mantém-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena quando, embora realizada a detração, for constatado que o período da prisão cautelar não autoriza a fixação do regime aberto, em razão da reincidência do agente. 3. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do delito, a situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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