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Jurisprudência


TJDF APR - 946847-20150910070788APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AMBULATÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. 1. O crime previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 possui natureza formal, de modo que o simples fato de um maior de idade praticar o delito na companhia de adolescente é suficiente para que haja a sua consumação, não havendo que se discutir se o menor já era corrompido ou não à época do fato, conforme dispõe a Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça, não havendo que se falar em absolvição. 2. Inviável a redução da pena ambulatória aquém do patamar mínimo em face de atenuante em razão da Súmula nº 231 do STJ. 3. Mantém-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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