TJDF APR - 946850-20140310230798APR
ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática dos crimes de roubo circunstanciado, uma vez que o lesado apresentou versão minuciosa dos fatos, bem como reconheceu formalmente o réu, o que está em conformidade com o depoimento do policial condutor do flagrante. 2. Mantém-se a condenação do agente pelo crime de corrupção de menor se a idade dos menores restou comprovada por documento hábil e todos praticaram o delito de roubo, corrompendo-os, sendo desnecessário o réu ter ciência de suas idades. 3. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática dos crimes de roubo circunstanciado, uma vez que o lesado apresentou versão minuciosa dos fatos, bem como reconheceu formalmente o réu, o que está em conformidade com o depoimento do policial condutor do flagrante. 2. Mantém-se a condenação do agente pelo crime de corrupção de menor se a idade dos menores restou comprovada por documento hábil e todos praticaram o delito de roubo, corrompendo-os, sendo desnecessário o réu ter ciência de suas idades. 3. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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