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Jurisprudência


TJDF APR - 946869-20140910046553APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II DO C.P.. ART. 244-B DO E.C.A.. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE - MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO - FRAÇÃO DESPROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REVISÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Consignado na ocorrência policial o número de registro geral do adolescente, tem-se como atendido o comando hospedado no parágrafo único do art. 155 do Código de Processo Penal, assim como a Súmula 74 do STJ. Inviável, nos termos do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a diminuição da reprimenda aquém do patamar mínimo legal em virtude da presença de circunstância atenuante da pena. Nos termos do enunciado 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no concurso de mais de uma causa de aumento prevista para o crime de roubo, deve-se avaliar o critério qualitativo para fixação do quantum de aumento, de forma a majorar a pena de forma proporcional à política criminal que norteia a individualização da pena. O acolhimento do pedido com marca de impessoalidade, estende-se ao corréu (art. 580 do CPP).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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