TJDF APR - 946878-20150510061862APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA DEFINITIVAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. COLABORAÇÃO PREMIADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência do verbete n. 231 da súmula do STJ. 2. A colaboração premiada é negócio jurídico processual personalíssimo que decorre de política criminal e não se confunde com a atenuante genérica da confissão espontânea, tampouco pode ser aplicada por analogia em detrimento desta ante a inexistência de lacuna no art. 65, III, d, do Código Penal. Precedente do TJDFT. 3. Recurso de apelalção conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA DEFINITIVAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. COLABORAÇÃO PREMIADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência do verbete n. 231 da súmula do STJ. 2. A colaboração premiada é negócio jurídico processual personalíssimo que decorre de política criminal e não se confunde com a atenuante genérica da confissão espontânea, tampouco pode ser aplicada por analogia em detrimento desta ante a inexistência de lacuna no art. 65, III, d, do Código Penal. Precedente do TJDFT. 3. Recurso de apelalção conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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