main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 946884-20141310035748APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONTRADITÓRIO. 1. Embora a palavra da vítima assuma especial relevância em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a divergência do depoimento prestado em sedes policial e judicial, além da inocorrência de outras provas a validar a materialização dos delitos de agressão e de ameaça, impõe-se o reconhecimento da absolvição por insuficiência de prova. 2. Não havendo prova suficiente à condenação (art. 386, inciso VII, CPP), imperiosa a absolvição com base no princípio in dubio pro reo. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão