TJDF APR - 946884-20141310035748APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONTRADITÓRIO. 1. Embora a palavra da vítima assuma especial relevância em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a divergência do depoimento prestado em sedes policial e judicial, além da inocorrência de outras provas a validar a materialização dos delitos de agressão e de ameaça, impõe-se o reconhecimento da absolvição por insuficiência de prova. 2. Não havendo prova suficiente à condenação (art. 386, inciso VII, CPP), imperiosa a absolvição com base no princípio in dubio pro reo. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONTRADITÓRIO. 1. Embora a palavra da vítima assuma especial relevância em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a divergência do depoimento prestado em sedes policial e judicial, além da inocorrência de outras provas a validar a materialização dos delitos de agressão e de ameaça, impõe-se o reconhecimento da absolvição por insuficiência de prova. 2. Não havendo prova suficiente à condenação (art. 386, inciso VII, CPP), imperiosa a absolvição com base no princípio in dubio pro reo. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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