main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 946943-20150710203823APR

Ementa
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DIREITO DEPERMANECER CALADO. SILÊNCIO NÃO CONSIDERADO PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pelas declarações da vítima, na fase policial e em juízo, coincidentes com os depoimentos de policiais, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. De fato, o silêncio do acusado não poder ser interpretado em seu prejuízo, mas, no caso, a prova coligida, comprova a prática do delito descrito na denúncia, sendo certo que a tal conclusão se chega sem qualquer valoração do silêncio do apelante. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão