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Jurisprudência


TJDF APR - 946950-20150510066136APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Constatado que o registro de condenação utilizado pelo Magistrado para macular os antecedentes não se refere ao acusado, mas existente outro registro em nome dele procede-se à adequação, sem que essa operação implique em reformatio in pejus, se não há alteração da pena imposta. 2. Na fixação da pena-base a Lei não impõe a observância de qualquer critério matemático a ser seguido, devendo o magistrado observar a necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime, bem assim os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 2. Impõe-se a redução da pena de multa para manter a proporcionalidade da pena de multa. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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