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Jurisprudência


TJDF APR - 946956-20140111402010APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA OU INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. APREENSÃO DE MACONHA NA RESIDÊNCIA DO RÉU. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PATAMAR DE AUMENTO PELA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LAD. 1. Inviável a pretendida absolvição por falta de provas ou insuficiência delas, bem como a desclassificação para o crime previsto no art. 28 da LAD, diante do conjunto probatório apresentado, em especial a apreensão, na como de sua propriedade, aliadas as circunstâncias do flagrante, em que o acusado tentou empreender fuga, os depoimentos dos policiais e a forma de armazenamento de droga, a denotar que a mantinha em depósito com fins de difusão ilícita. 2. Apesar da quantidade de entorpecentes (500,54 gr), não se trata de droga de alta nocividade, mostrando-se razoável o aumento da pena-base levado a feito pelo Juízo Sentenciante, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. 3. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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