main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 947097-20160710023954APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE AUTOMÓVEL APREENDIDO NO CRIME. DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA POSSE E DOMIÍNIO. CONDENAÇÃO DO POSTULANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1 Requerente condenado a pagamento de custas e de honorários advocatícios por litigância de má-fé, pois ajuizou pedido de restituição de bem apreendido quando já discutia a posse e propriedade do bem na esfera cível. 2 A boa-fé é sempre presumida, e a má-fé só prevalece quando demonstrada de forma inequívoca, sendo miste afastar o dolo de fraudar a atuação do Poder Judiciário. A litigância de má-fé, conforme o artigo 80 do Novo Código de Processo Civil, é indipensável provar o dolo, aqui inexistente. 3 Apelação provida.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão