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Jurisprudência


TJDF APR - 947108-20150510103798APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INCIDENTE DE INSANIDADE. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO. CONCURSO FORMAL. OITO CONDUTAS. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Na espécie, as vítimas, tanto na fase inquisitiva quando na processual, reconheceram de forma firme e segura o apelante como um dos autores do delito. Não consubstancia cerceamento de defesa o indeferimento da instauração de incidente de insanidade, quando não há, nos autos, o início de prova capaz de indicar a suposta incapacidade do acusado de entender a ilicitude dos seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento. Não é necessária a apreensão e perícia da arma utilizada no delito de roubo para fins de aplicação da referida majorante, bastando a comprovação da sua efetiva utilização na execução do delito. Comprovadas processualmente ao menos oito condutas, em concurso formal, correta a exasperação da pena à metade. Mitigado o princípio da não culpabilidade é permitido o início da execução da pena, em caráter provisório. Precedente do Pretório Excelso e do Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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