main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 947137-20150410074226APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. DOLO DE OFENDER E CAUSAR MAL INJUSTO. CONFIGURADOS. Incabível falar em absolvição quando as provas produzidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar. Para a configuração da conduta dolosa do delito de ameaça mostra-se desnecessário que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima. Isto porque o delito de ameaça é formal e instantâneo. Ou seja, basta para a sua configuração que a ameaça seja idônea e séria, incutindo temor à vítima, independentemente, inclusive, do estado emocional do agente, ou de que a ameaça proferida pelo agente se dê no calor da discussão.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão