TJDF APR - 947141-20150710000384APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. CONCORRÊNCIA. ÚNICO AUMENTO. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 71 DO CP. Provadas a materialidade e autoria do furto qualificado, a condenação é medida que se impõe. O crime de corrupção de menores é formal; assim, demonstrado que o crime foi praticado em conjunto com um adolescente, cuja idade restou comprovada nos autos por documentos hábeis, mostra-se correta a condenação pela conduta prevista no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aplica-se a regra do concurso formal próprio se o agente, mediante uma única ação, em um mesmo contexto fático, praticou crimes contra o patrimônio na companhia de adolescente. A cumulação dos acréscimos de pena resultantes do concurso formal e da continuidade delitiva mostra-se inviável, devendo ser aplicado exclusivamente o acréscimo do artigo 71, do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. CONCORRÊNCIA. ÚNICO AUMENTO. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 71 DO CP. Provadas a materialidade e autoria do furto qualificado, a condenação é medida que se impõe. O crime de corrupção de menores é formal; assim, demonstrado que o crime foi praticado em conjunto com um adolescente, cuja idade restou comprovada nos autos por documentos hábeis, mostra-se correta a condenação pela conduta prevista no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aplica-se a regra do concurso formal próprio se o agente, mediante uma única ação, em um mesmo contexto fático, praticou crimes contra o patrimônio na companhia de adolescente. A cumulação dos acréscimos de pena resultantes do concurso formal e da continuidade delitiva mostra-se inviável, devendo ser aplicado exclusivamente o acréscimo do artigo 71, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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