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Jurisprudência


TJDF APR - 947148-20150310139924APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO POR ARREBATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. OCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Incabível a desclassificação da conduta de roubo para furto por arrebatamento, uma vez que restou provado nos autos o efetivo emprego de violência e de grave ameaça na subtração dos bens da vítima. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas aos autos, especialmente a confissão espontânea do réu.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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