TJDF APR - 947149-20140710044255APR
PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DA PENA. CABIMENTO. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas carreadas aos autos. Desnecessário o reconhecimento formal do réu, quando a vítima, imediatamente após o delito, participa de sua perseguição e rendição. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, diante da sentença penal condenatória, confirmada em segundo grau de jurisdição, resta mitigado o princípio da presunção de inocência, permitindo o início do cumprimento das penas impostas ao acusado.
Ementa
PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DA PENA. CABIMENTO. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas carreadas aos autos. Desnecessário o reconhecimento formal do réu, quando a vítima, imediatamente após o delito, participa de sua perseguição e rendição. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, diante da sentença penal condenatória, confirmada em segundo grau de jurisdição, resta mitigado o princípio da presunção de inocência, permitindo o início do cumprimento das penas impostas ao acusado.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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