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Jurisprudência


TJDF APR - 947154-20151010071838APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA. CAUSAS DE AUMENTO. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Os depoimentos firmes e harmônicos da vítima e das testemunhas demonstram a prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e por concurso de agentes. Comprovado nos autos que o crime foi praticado mediante emprego de arma de fogo, mostra-se dispensável a apreensão e perícia do referido artefato.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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