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Jurisprudência


TJDF APR - 947303-20120310007230APR

Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR FATOS POSTERIORES. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. METADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I - No Tribunal do Júri é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais, de modo que, havendo a indicação, no termo da apelação, de que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o seu recurso deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos. II - Condenações definitivas por crimes praticados posteriormente ao que se analisa não podem servir para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social. Precedentes. III - A escolha da fração pelo magistrado a ser utilizada na redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido. Constatado que o réu atingiu a vítima com um disparo de arma de fogo em região do corpo de potencial letalidade (abdômen), não sobrevindo o óbito poque foi ela prontamente socorrida e submetida a procedimento cirúrgico, correta a utilização da fração na metade. IV - Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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