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Jurisprudência


TJDF APR - 947506-20141210043900APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE DANO QUALIFICADO E DESOBEDIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE DANO QUALIFICADO PARA A FIGURA SIMPLES. IMPOSSBILIDADE. BENS DO DISTRITO FEDERAL. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO ENTRE A CONFISSÃO E A REINCIDÊNCIA.RÉU MULTIREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Inviável a absolvição quando o acervo probatório é seguro em demonstrar a ocorrência do delito e a autoria imputada ao réu. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade e podem servir como elemento de convicção, fundamentando a condenação, em especial quando não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. A despeito da ausência de previsão expressa do Distrito Federal no rol dos entes de Direito Público elencados no art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP, é possível sua consideração, para efeito de tipificação do crime de dano qualificado, por meio de interpretação extensiva. Tal exegese não implica analogia in malam partem, pois esta pressupõe ausência completa de disciplina legal do tema, ao contrário da interpretação extensiva, que extrai da norma legislada seu verdadeiro sentido, sua teleologia, retificando assim o déficit legislativo. 4. Há de se afastar a valoração negativa da culpabilidade quando sua fundamentação é inidônea. 5. Incabível a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, quando se tratar de réu multireincidente. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 17/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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