TJDF APR - 947955-20120710331608APR
PENAL. FALSA IDENTIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 307 do Código Penal, depois de se atribuir si falsa identidade ao Delegado durante prisão em flagrante. 2 Condenação anterior com trânsito em julgado posterior não configura reincidência, conforme o artigo 63 do Código Penal, devendo-se decotar o acréscimo respectivo. Sendo a pena inferior a quatro anos, a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade do réu justifica o regime inicial semiaberto e impede a substituição por restritiva de direitos. 3 Não cabe fixar a pena alternativa de multa quando se trata de réu reincidente e com várias condenações anteriores por crimes contra o patrimônio, tráfico de drogas e homicídio qualificado. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. FALSA IDENTIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 307 do Código Penal, depois de se atribuir si falsa identidade ao Delegado durante prisão em flagrante. 2 Condenação anterior com trânsito em julgado posterior não configura reincidência, conforme o artigo 63 do Código Penal, devendo-se decotar o acréscimo respectivo. Sendo a pena inferior a quatro anos, a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade do réu justifica o regime inicial semiaberto e impede a substituição por restritiva de direitos. 3 Não cabe fixar a pena alternativa de multa quando se trata de réu reincidente e com várias condenações anteriores por crimes contra o patrimônio, tráfico de drogas e homicídio qualificado. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
17/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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