TJDF APR - 947960-20090111518480APR
PENAL. LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. RÉU CONDENADO. DÚVIDA RELEVANTE QUANTO À INICIATIVA DA AGRESSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, por agredir ex-patrão a socos e pontapés depois de se desentenderem sobre o preço de um carro dado em pagamento de comissão de corretagem. 2 A palavra da vítima é sempre valiosa na apuração de crimes, mas não determinante da condenação, salvo quando amparada por outros elementos de convicção. Diante da ocorrência de lesões recíprocas e da dificuldade de identificar o responsável pelo início da agressão, aplica-se o brocardo in dubio pro reo. 3 Apelação provida.
Ementa
PENAL. LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. RÉU CONDENADO. DÚVIDA RELEVANTE QUANTO À INICIATIVA DA AGRESSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, por agredir ex-patrão a socos e pontapés depois de se desentenderem sobre o preço de um carro dado em pagamento de comissão de corretagem. 2 A palavra da vítima é sempre valiosa na apuração de crimes, mas não determinante da condenação, salvo quando amparada por outros elementos de convicção. Diante da ocorrência de lesões recíprocas e da dificuldade de identificar o responsável pelo início da agressão, aplica-se o brocardo in dubio pro reo. 3 Apelação provida.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
17/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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