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Jurisprudência


TJDF APR - 948192-20150310165467APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO MEDIANTE FRAUDE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da comprovação da materialidade e autoria, não há como se falar em falta de provas para a condenação, como postula a defesa do réu, quando as provas são uníssonas em atestar que o acusado, consciente e voluntariamente, subtraiu, para si, mediante fraude, coisa alheia móvel. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, sobretudo quando aliada a outros meios de prova. 3. Não merece reparos o decisum quando observados os princípios da proporcionalidade e da individualização, uma vez que a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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