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Jurisprudência


TJDF APR - 948198-20160110116179APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA DENEGADA. INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há como acolher o pedido de restituição diante dos indícios de que o veículo apreendido é objeto de crime e interessa às investigações referentes à Inquérito Policial da CORF - Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraudes, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal. 2. A existência de dúvidas sobre a propriedade do bem reclamado e os diversos crimes, em tese, praticados por suposta organização criminosa reforçam os motivos para justificar a decisão denegatória do pedido de restituição de veículo objeto de prova em inquérito policial em curso. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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