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Jurisprudência


TJDF APR - 948203-20130610169294APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da ofendida são coerentes e harmônicas, ratificadas em Juízo sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. 2. É cediço que a palavra da vítima, no tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, reveste-se de especial credibilidade, pois são cometidos na maioria das vezes sem a presença de testemunhas oculares. 3. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, CPP), imprescindível a existência de pedido formal, a tempo e modo, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, contraditório e da correlação entre a denúncia e a sentença. Nada obsta que a vítima venha a reivindicar, na esfera cível, a indenização correspondente a eventuais danos morais experimentados, ocasião em que as partes poderão exercer amplamente o contraditório e a ampla defesa. 4. Deve ser redimensionada a pena aplicada na sentença quando o magistrado sentenciante não observa os critérios legais, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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