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Jurisprudência


TJDF APR - 948205-20140112009930APR

Ementa
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO § 3º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PRÁTICA DA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS EVIDENCIADA. MULTA. ERRO MATERIAL. REDUÇÃO. 1. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no § 3º do art. 33 da Lei 11.343/2006 (cessão eventual de drogas para consumo compartilhado) quando o conjunto probatório, sobretudo o depoimento em juízo do policial condutor do flagrante, corroborado pelas uníssonas declarações colhidas na fase investigativa, evidencia a prática de difusão ilícita da droga pelo acusado (art. 33, caput, Lei 11.343/2006). 2. Constatado erro material no cálculo da pena de multa, impõe-se reduzir o quantum estabelecido na instância de origem, de modo a observar a correta aplicação da fração de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, em correspondência à pena privativa de liberdade fixada em definitivo. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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