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Jurisprudência


TJDF APR - 948217-20141210057905APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICÁVEL. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação pelo delito de roubo. 2. Agrave ameaça contra a vítima é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela redução da possibilidade de resistência à conduta do réu. Presente a grave ameaça na subtração de bem alheio, incabível a desclassificação para furto. 3. Para reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância, deve a lesão jurídica ser inexpressiva, a conduta minimamente ofensiva, estar ausente a periculosidade do agente e ser reduzido o grau de reprovabilidade do seu comportamento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. Ocorrendo violação a bem jurídico relevante, consistente na grave ameaça para subtração do patrimônio da vítima, o que implica desrespeito à incolumidade da pessoa, a alegação de não ter havido lesividade importante não pode ser considerada, não havendo se falar em princípio da insignificância. 5.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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