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Jurisprudência


TJDF APR - 948243-20140710055644APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. SÚMULA 443/STJ. 1. Não se aplica o princípio da consunção quando o delito de disparo de arma de fogo é autônomo, realizado após a obtenção do bem subtraído, não servindo de apoio para tornar seguro o proveito do crime, o qual já havia se consumado. 2. O número de causas de aumento de pena não constitui circunstância apta, por si só, a justificar a exasperação da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado pelo STJ na Súmula nº 443. 3. Reduzida a fração de aumento referente às majorantes do crime de roubo, tendo elas caráter objetivo, estende-se os efeitos ao corréu, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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