TJDF APR - 94832-APR1695596
PENAL: LESÕES CORPORAIS - DANO - RESISTÊNCIA - PROVA INCONTESTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE - Recursos conhecidos, provido parcialmente o do MP, e improvido o da Defesa. Embora o Laudo Técnico não ateste a presença de sangue na faca apreendida com o acusado, o Laudo de Exame em Corpo de Delito confirma que as lesões experimentadas pela vítima foram produzidas à faca, o que se amolda à versão das testemunhas ouvidas em Juízo, indicando assim de modo inarredável a autoria do crime do art. 129, do CPB. A atenuante da confissão espontânea subsiste mesmo no caso de prisão em flagrante, pois o que o legislador deseja do agente é o seu reconhecimento pelo crime praticado, afastando qualquer embaraço à aplicação efetiva da lei penal. A continuidade delitiva somente pode ocorrer em crimes da mesma espécie. Recursos conhecidos, provido parcialmente o do MP, e improvido o da Defesa.
Ementa
PENAL: LESÕES CORPORAIS - DANO - RESISTÊNCIA - PROVA INCONTESTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE - Recursos conhecidos, provido parcialmente o do MP, e improvido o da Defesa. Embora o Laudo Técnico não ateste a presença de sangue na faca apreendida com o acusado, o Laudo de Exame em Corpo de Delito confirma que as lesões experimentadas pela vítima foram produzidas à faca, o que se amolda à versão das testemunhas ouvidas em Juízo, indicando assim de modo inarredável a autoria do crime do art. 129, do CPB. A atenuante da confissão espontânea subsiste mesmo no caso de prisão em flagrante, pois o que o legislador deseja do agente é o seu reconhecimento pelo crime praticado, afastando qualquer embaraço à aplicação efetiva da lei penal. A continuidade delitiva somente pode ocorrer em crimes da mesma espécie. Recursos conhecidos, provido parcialmente o do MP, e improvido o da Defesa.
Data do Julgamento
:
23/04/1997
Data da Publicação
:
11/06/1997
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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