TJDF APR - 948322-20160130002544APR
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR OITO VEZES, E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA ROUBO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser recebido o recurso de apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado. 2. Incabível a desclassificação do ato infracional análogo ao crime de latrocínio para o ato infracional análogo ao delito de roubo quando os depoimentos testemunhais e as provas materiais são harmônicas entre si e condizentes com o restante do conjunto probatório, que apontam para a coautoria do apelante, ainda que o mesmo não tenha sido o autor dos disparos, pois o latrocínio - mesmo que em sua forma tentada - é desdobramento previsível da conduta daquele que, munido de arma de fogo, se dispõe a ameaçar outrem para subtrair-lhe bens. 3. A ausência de laudo pericial não descaracteriza a tentativa de latrocínio se a materialidade restou sobejamente comprovada por outros meios de prova. 4. O contexto em que se insere o menor demonstra a adequação da medida socioeducativa de internação aplicada, pois os atos infracionais equivalentes ao roubo circunstanciado e tentativa de latrocínio são graves; o adolescente reitera na prática infracional, evadiu-se da escola, não trabalha, faz uso de substâncias ilícitas psicoativas e se encontra inserido em meio social comprometido com a criminalidade. 5. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que aplicou a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, em razão da prática dos atos infracionais análogos aos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, por oito vezes, e tentativa de latrocínio.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR OITO VEZES, E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA ROUBO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser recebido o recurso de apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado. 2. Incabível a desclassificação do ato infracional análogo ao crime de latrocínio para o ato infracional análogo ao delito de roubo quando os depoimentos testemunhais e as provas materiais são harmônicas entre si e condizentes com o restante do conjunto probatório, que apontam para a coautoria do apelante, ainda que o mesmo não tenha sido o autor dos disparos, pois o latrocínio - mesmo que em sua forma tentada - é desdobramento previsível da conduta daquele que, munido de arma de fogo, se dispõe a ameaçar outrem para subtrair-lhe bens. 3. A ausência de laudo pericial não descaracteriza a tentativa de latrocínio se a materialidade restou sobejamente comprovada por outros meios de prova. 4. O contexto em que se insere o menor demonstra a adequação da medida socioeducativa de internação aplicada, pois os atos infracionais equivalentes ao roubo circunstanciado e tentativa de latrocínio são graves; o adolescente reitera na prática infracional, evadiu-se da escola, não trabalha, faz uso de substâncias ilícitas psicoativas e se encontra inserido em meio social comprometido com a criminalidade. 5. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que aplicou a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, em razão da prática dos atos infracionais análogos aos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, por oito vezes, e tentativa de latrocínio.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
20/06/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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