TJDF APR - 948328-20120310006807APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM FACE DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto à tese aventada nas alegações finais, se a sentença analisou e não acolheu a tese defensiva. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Mesmo verificando-se que houve ofensa com acusações infundadas por parte da vítima, tal atitude não é capaz de tornar a conduta da apelante lícita, pela ausência dos requisitos legais da excludente de ilicitude da legítima defesa. 3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou a apelante nas penas do artigo 129, §§ 4º, 9º e 11, do Código Penal, à pena de 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, no regime inicial aberto, sendo mantida a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM FACE DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto à tese aventada nas alegações finais, se a sentença analisou e não acolheu a tese defensiva. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Mesmo verificando-se que houve ofensa com acusações infundadas por parte da vítima, tal atitude não é capaz de tornar a conduta da apelante lícita, pela ausência dos requisitos legais da excludente de ilicitude da legítima defesa. 3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou a apelante nas penas do artigo 129, §§ 4º, 9º e 11, do Código Penal, à pena de 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, no regime inicial aberto, sendo mantida a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
20/06/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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